A atuação do Conselho de Alimentação Escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Município de Santana/AP

La actuación del Consejo de Alimentación Escolar y del Programa Nacional de Alimentación Escolar (PNAE) en el Municipio de Santana/AP

The Performance of the School Alimentation Council and the National Program for School Alimentation (PNAE) in the Municipality of Santana/Ap

Consejo de Alimentación Escolar ha Programa Nacional de Alimentación Escolar (PNAE) Santana/AP Távape Ñemongu’e

 

Eric Ferreira Amim, Ronaldo Lobato Pinheiro y Rosilma Lobato Pinheiro

Universidad Tecnológica Intercontinental

 

Nota del autor

 Programa del Doctorado en Ciencias de la Educación

 [email protected]

 

Resumo

O presente artigo apresenta como objetivo investigar a atuação do Conselho de alimentação escolar(CAE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Santana/AP. Para tanto, realizou-se a pesquisa descritiva quanto aos objetivos e, quanto aos procedimentos técnicos, desenvolveu-se um estudo de caso, com abordagem qualitativa e quantitativa, onde utilizou-se como instrumentos de coleta de dados, a observação, análise de documentos, além de um questionário, com perguntas abertas e fechadas com 4 (quatro) conselheiros (as) que atuam no referido Conselho. Os resultados da pesquisa mostraram que a atuação do CAE é bastante efetiva diante de suas atribuições, apresentando uma melhora significativa em seu funcionamento, sendo representado por todos os segmentos, que desempenham suas atribuições na fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, ou seja, o CAE acompanha a compra e a distribuição dos alimentos/produtos nas escolas, atentos às boas práticas sanitárias e de higiene nos locais de preparo da alimentação escolar. A atuação do CAE no município de Santana é muito ativa, onde são desenvolvidas reuniões para o desenvolvimento de estratégias de ação voltadas para a fiscalização e acompanhamento na aplicação dos recursos direcionado para as escolas.

Palavras-chave: educação, CAE, PNAE, alimentação escolar

Resumen

Este artículo tiene como objetivo investigar la actuación del Consejo de Alimentación Escolar (CAE) y del Programa Nacional de Alimentación Escolar (PNAE) en el municipio de Santana/AP. Por ello, se realizó una investigación descriptiva en cuanto a los objetivos y, en cuanto a los procedimientos técnicos, se desarrolló un estudio de caso, con enfoque cualitativo y cuantitativo, donde se utilizó como instrumentos para la recolección de datos la observación, el análisis de documentos, además de un cuestionario, con preguntas abiertas y cerradas con 4 (cuatro) directores que laboran en el mencionado Consejo. Los resultados de la investigación mostraron que la actuación del CAE es bastante eficaz frente a sus atribuciones, presentando una mejora significativa en su funcionamiento, siendo representado por todos los segmentos, que ejercen sus atribuciones en la fiscalización y seguimiento de la aplicación de los recursos transferidos. , es decir, el CAE monitorea la compra y distribución de alimentos/productos en las escuelas, prestando atención a las buenas prácticas sanitarias y de higiene en los lugares donde se prepara la alimentación escolar. La actuación del CAE en el municipio de Santana es muy activa, donde se realizan reuniones para el desarrollo de estrategias de acción encaminadas al seguimiento y seguimiento de la aplicación de los recursos dirigidos a las escuelas.

Palabras clave: educación, CAE, PNAE, alimentación escolar

Abstract

This article aims to investigate the role of the School Feeding Council (CAE) and the National School Feeding Program (PNAE) in the municipality of Santana/AP. Therefore, the descriptive research was carried out regarding the objectives and, regarding the technical procedures, a case study was developed, with a qualitative and quantitative approach, where observation, document analysis were used as data collection instruments. , in addition to a questionnaire with open and closed questions with 4 (four) members who work on the aforementioned Board. The research results showed that the performance of the CAE is very effective in view of its attributions, presenting a significant improvement in its functioning, being represented by all segments, which perform their duties in the inspection and monitoring of the application of transferred resources, that is, the CAE monitors the purchase and distribution of food/products in schools, paying attention to good sanitary and hygiene practices in the places where school meals are prepared. The performance of the CAE in the municipality of Santana is very active, where meetings are held to develop action strategies aimed at inspecting and monitoring the application of resources directed to schools.

Keywords: education, CAE, PNAE, school feeding

Ñemombykypyre

Ko jehaipy rupive niko ojehapykuererekase Consejo de Alimentación Escolar (CAE) ha Programa Nacional de Alimentación Escolar (PNAE) oñemongu’e háicha Santana/AP távape. Upevarã, oñemboguata jeporekapy oñemoha’ãngahaihápe ojejuhúva, oñemarandumono’õ hag̃ua, ojejeporeka káso ojehúva rehe, enfoque cualitativo ha cuantitativo kuápe; oñembyaty hag̃ua maranadu, ojejesareko, oñehesa’ỹjo jehaipyre, ojeporu cuestionario oguerekóva porandu oñembohovaiva’erãva, ha oñemba’apo 4 (irundy) moakãhára ndive omba’apóva upe Consejo-pe. Oñemboguata rire ko jeporekapy, ojejuhu CAE añetehápe omba’apo porã hague omboguatávo hembiaporã; ojehechakuaa tuicha omyaytyrõ hague hembiapo, ha oñehendu hague opaitépe, maymave ojesareko ha ohapykueresegi rehe ojeporu hag̃ua hekópe viru ha tembiaporu oñeme’ẽva ichupekuéra. Péva he’ise CAE pegua tapichakuéra ojesarekomeme hague ojejogua ha oñeme’ẽvo tembi’u/ mba’erepy mbo’ehaokuérape, ha ojesareko hague hikuái umi tembi’u oñembosako’ihápe ipotĩ ha hesãi rehe. CAE omba’apokyre’ỹ Santana távape, upépe meme oñembyaty tapichakuéra ohekávo hikuái mba’éichapa ombohape ha ohapykueresegíta ojeporúvo hekópe umi mba’erepy oñemog̃uahẽva mbo’ehaokuérape.

Mba’e mba’e rehepa oñeñe’ẽ: Tekombo’e, CAE, PNAE, Jeporomongaru Mbo’ehaópe

 

Fecha de recepción: 30/11/2021

Fecha de aprobación: 30/11/2021


A atuação do Conselho de alimentação escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Santana/AP

O presente artigo apresenta a discussão pautada no controle social dos gastos públicos em educação básica e a política pública brasileira de financiamento desses gastos, sendo realizado um estudo sobre o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de como ocorre esse programa no município de Santana/AP.

É pertinente ressaltar a importância da temática em estudo e as suas contribuições para o munícipio de Santana/AP, visto que é um assunto ainda pouco exploradono cenário local e as informações apresentadas no trabalho em tela elucidam a atuação do CAE a partir da função de zelar pela concretização da alimentação que é direcionada para as escolas, realizando a fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O CAE é amparado pela Constituição Federal (CF) de 1988, e assegurado na Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o PNAE e criação do CAE como conselho de Controle Social dos gastos públicos em alimentação escolar na educação básica do país, tem caráter fiscalizador permanente, deliberativo e de assessoramento, composto por segmentos da sociedade civil organizada e representantes indicados pelo Poder Executivo (Brasil, 2013; Santos, 2017).

É importante ressaltar que o CAE, objeto desta pesquisa apresentado no trabalho em tela, encontra-se inserido em um ambiente de constante disputa entre o desejo da iniciativa privada de assumir junto ao Estado os recursos destinados à alimentação escolar, e ainda a sua responsabilidade logística e as cobranças populares junto aos entes federados por maiores responsabilidades em aportes financeiros e, logo, de melhorias da qualidade da alimentação escolar.

Neste aspecto, existe lacunas a serem investigadas sobre a execução do PNAE, que podem evidenciar a atuação do CAE no município de Santana/AP, uma vez que é necessário compreender como vem ocorrendo o processo de composição e participação dos membros do mencionado Conselho. Sendo assim, levantou-se o seguinte problema: Qual a atuação do Conselho de Alimentação Escolar na gestão do PNAE no município de Santana/AP?

A hipótese inicial parte da assertiva de que oCAEatua de acordo com as suas atribuições legais, sobretudo, na fiscalização e aplicação dos recursos transferidos, cumprimento dos 30% mínimos para agricultura familiar e zelar pela qualidade dos produtos, que vai desde a compra até a distribuição nas escolas, proporcionando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.

Para tanto, o objetivo geral desta pesquisa foi investigar a atuação do CAE e o PNAE no município de Santana/AP. Enquanto os objetivos específicos foram: discorrer sobre os conselhos de controle social como mecanismos de democratização da gestão educacional; abordar sobre as diretrizes do CAE; descrever o aparato legal que ampara a atuação do CAE no munícipio de Santana/AP.

Método

O presente artigo utilizou a pesquisa descritiva quanto aos objetivos, que de acordo com Marconi y Lakatos (2014), esse tipo de pesquisabusca descrever um fenômeno ou situação em detalhe, especialmente o que está ocorrendo, permitindo abranger, com exatidão, as características de um indivíduo, uma situação, ou um grupo, bem como desvendar a relação entre os eventos.

A pesquisa descritiva expõe as características de determinada população ou fenômeno, estabelece correlações entre variáveis e define sua natureza, pois conforme Severino (2017), apenas captura e mostra o cenário de uma situação, expressa em números e que a natureza da relação entre variáveis é feita na pesquisa explicativa.

No que se refere aos procedimentos técnicos, desenvolveu-se um estudo de caso, que segundo Yin (2015, p. 32) “é uma investigação empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto de vida real, especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos”.

O CAE do município de Santana/AP é composto por 7 (sete) Conselheiros (as) e seus respectivos suplentes. No entanto, fizeram parte dessa amostra, apenas 4 (quatro) conselheiros (as) que atuam no referido Conselho. Logo, neste estudo de caso a coleta de dados utilizou-se um questionário, com perguntas abertas e fechadas (Anexo A), observação e análise de documentos. Sendo assim, o questionário foi elaborado pelos próprios pesquisadores.

No que se refere a análise dos dados coletados nesta pesquisa adotou-se uma abordagem qualitativa e quantitativa com a finalidade de alcançar os objetivos traçados no presente artigo. Segundo Severino (2017), a abordagem qualitativa, utiliza um método baseado em números, a qual foram apresentados por meio de gráficos e quantitativa, baseia-se no caráter subjetivo, por meio de narrativas e ideias sobre o assunto em estudo.

O presente artigo obedeceu às normas da Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos, em que os princípios do sigilo, anonimato e a liberdade de escolha para participar da pesquisa foram rigorosamente seguidas pelos pesquisadores. Para tanto, os dados não foram divulgados de forma a possibilitar sua identificação, foram utilizados apenas para alcançar os objetivos do trabalho. Sendo assim, os participantes receberam o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (Anexo B), como forma de garantir o anonimato na pesquisa.

Resultados

Os resultados deste artigo fundamentam-se a partir dos objetivos traçados nesta pesquisa, que foram apresentados por meio de categorias que foram apresentadas nas três seções, sendo: Os conselhos de controle social como mecanismos de democratização da gestão educacional; as diretrizes do CAE; a atuação do CAE no município de Santana/AP.

Os conselhos de controle social como mecanismos de democratização da gestão educacional

No Brasil, a organização da gestão educacional abrange os órgãos executivos no âmbito da União, dos estados e dos municípios (Ministério da Educação, Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Educação) e a disseminação dos Conselhos (Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais de Educação e Conselhos Municipais de Educação), que posteriormente a redemocratização do paíscom a Constituição Federal (CF) de 1988 ficou estabelecido “a criação dos conselhos como condição obrigatória para a gestão de programas de governo” (Brasil, 2013a).

No campo da gestão escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) Lei nº. 9.394/1996 trouxe a previsão também pautada na criação de conselhos escolares. Logo, o Conselho Nacional de Educação (CNE), regulamentado pela Lei n.º 9.131/1995 teve suas origens no ano de 1931, com a criação do Conselho Nacional de Educação (CNE), pelo Decreto nº 19.850/1931. Os Conselhos Estaduais de Educação foram criados pela 1ª LDBEN, Lei nº 4.024/1961, e os conselhos municipais, apesar de contarem com amparo legal para criação facultativa desde 1971 (Lei 5.692/1971), mas apenas com a CF de 1988 é que passaram a se organizar com mais autonomia (Ranieri y Alvarenga, 2018).

Diante disso, os conselhos tiveram como desafio a busca da co-gestão das políticas públicas e constituir-se em canal de participação popular na realização do interesse público. Para que os processos democráticos de gestão cheguem até a escola é conveniente lembrar que as estruturas de poder dos sistemas de ensino carecem ser atingidas por mecanismos que se baseiam, sobretudo em participação e nos processos de decisões sociais (Silva, 2014).

É pertinente ressaltar que essa participação se reflete na compreensão de que os sistemas de ensino e as escolas necessitam dialogar e não podem ser compreendidas separadamente ou isoladas uma da outra. Conforme Melo (2014), não há Conselho no vazio, ou seja, ele é o que a comunidade educacional constitui, compõe o que ela faz para operacionalizar isso. Cada Conselho tem a face das relações que nele se estabelecem, ou seja, nas relações de responsabilidade, respeito e construção, assim vão se estabelecer as funções consultivas, deliberativas, fiscalizadoras e quaisquer outras tomadas pelo Conselho.

Mas se as relações forem distanciadas e burocráticas, o Conselho vai assumir então um papel muito mais de homologar decisões do que de discutir e promover os reais interesses e mudanças que a comunidade escolar requer. Os conselhos de educação são órgãos normatizadores, de aconselhamento, controle, fiscalização e avaliação do sistema de ensino, ao longo da década de 1990, surgiram também em âmbito dos sistemas de educação os Conselhos de Controle Social na “perspectiva de descentralização dos poderes decisórios” (Santos y Gutierres, 2009, p. 8).

A partir de um significativo arcabouço jurídico como parte dos desdobramentos da CF de 1988, tais como: a LDBEN, Lei nº 9.394/96 (art. 72); a Emenda Constitucional (EC) nº 14 de 1996, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), bem como da Lei nº. 9.424/1996 que o regulamentou, a Lei complementar nº. 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a EC nº. 53 de 24/12/2006 e a Lei nº. 11.494 de 20/06/2007 que cria e regulamenta o Fundo de Desenvolvimento, Manutenção da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB) (Carneiro, 2018).

Estes dispositivos legais preveem a existência e participação na gestão da educação dos conselhos de controle social. As políticas traçadas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação e do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação propõe a atuação dos conselhos educacionais com ações que possam descentralizar, estimulando a participação, usando propostas de gestão democrática da educação nos estados e municípios (Brasil, 2013a).

Diante disso, é relevante apresentar as pesquisas de Nogueira (2016), onde destaca-se diretrizes que envolvem a participação e atuação dos Conselhos e de órgãos colegiados, nos incisos XX, XXI, XXII, XXIII, XXV e XXVIII, apresentados abaixo:

A partir de uma observação nas diretrizes do PDE/Plano de Metas estão previstos a implantação e atuação dos vários conselhos educacionais nos estados e municípios, para que atendam ao modelo de gestão gerencial proposto no Plano de Ações Articuladas. Os Conselhos têm diferentes funções, a principal delas é o caráter normativo, embora os conselhos realizem diversas outras ações dentro das suas competências, como opinar (caráter consultivo), deliberar e fiscalizar (Nogueira, 2016).

Geralmente, o caráter deliberativo atribui ao Conselho competência para regulamentar o funcionamento do sistema de ensino e interpretar a correta aplicação da lei no seu âmbito. A definição de diretrizes curriculares, credenciamento de instituições e outras atribuições são competências tradicionais dos conselhos. O caráter consultivo ou deliberativo diz respeito à natureza da função do Conselho, apesar de nem sempre o caráter, consultivo ou deliberativo, estar claramente explicitado nas normas que instituem os conselhos (Brasil, 2007; Nogueira, 2016).

As diretrizes do Conselho de Alimentação Escolar

No ano de 1955, surgiu no Brasil a política de alimentação como um programa assistencialista. Todavia, apenas a partir da CF de 1988, artigo 208, inciso VII, modificado pela EC nº. 59/2009, sendo considerado a alimentação escolar como um direito asseverado pela Carta Magna. Embora ainda com recursos centralizados, foi no ano de 1994, com a Lei nº. 8.913, que aconteceu à descentralização dos recursos do Programa para os municípios através de convênios, sendo exigido a criação de conselhos de acompanhamento, a fim de responsabilizar-se pelo controle social (Nogueira, 2016).

A Lei nº. 11.947/2009, de 16 de junho de 2009, revogou a Lei nº. 8.913/1994, criando o PNAE especificamente para os alunos da educação básica com o repasse de recursos do FNDE, sem convênios, acordos ou contratos, mas diretamente em conta bancária específica, através do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE. Conforme o artigo 4º da Lei nº. 11.947/2009, o PNAE tem por objetivo cooperar para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, para a aprendizagem, para o rendimento escolar, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações educacionais alimentares e nutricionais, ofertando refeições que garantam as suas necessidades nutricionais no período letivo (Brasil, 2009).

Castro (2012) ressaltou que essa política social busca realizar a promoção social, provocando oportunidades e resultados, tanto para os indivíduos como para os grupos sociais, da solidariedade social, afiançandogarantia aos indivíduos em casos de incapacidade, vulnerabilidade ou risco. Em relação aos recursos para financiamento do PNAE, o artigo 5º da Lei nº. 11.947/2009 elucida que serão consignados no orçamento da União para o cumprimento do PNAE e serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo FNDE, em harmonia com o disposto no artigo 208 da CF de 1988, sendo observadas às disposições aludidas abaixo:

A execução dos repasses financeiros ficará a cargo dos entes federados que receberão os recursos através do PDDE e deverão ser destinados conforme o artigo 23 da Lei supracitada “à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino” (Brasil, 2009).

Sendo assim, deverão ser respeitadas as normas e particularidades dos valores per capita das escolas que ofertam educação especial na perspectiva inclusiva ou especializada, de modo a assegurar, de acordo com os objetivos do PDDE, o adequado atendimento às necessidades dessa modalidade educacional” (Brasil, 2009).

Os CAE são órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. Tais Conselhos deverão ser instituídos segundo o artigo 18 no âmbito dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios e deverão ser compostos da seguinte forma:

Conforme a exposição do artigo supracitado, a duração do mandato dos membros do CAE é de 4 anos, sendo considerado serviço público relevante não remunerado, pois o citado Conselho deve fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público (MP).

As competências do CAE estão explicitas na Lei nº. 11.947/2009, em seu artigo 19, conforme demonstrado abaixo:

A partir do exposto, os Conselhos como forma de controle social têm a competência para fazer o acompanhamento e monitoramentodos recursos federais repassados pelo FNDE aos entes federados para a alimentação escolar devendo, inclusive, garantir também as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos.

Sendo assim, para facilitar a realização dessas ações é indispensável que o CAE constitua um planejamento de atividades fiscalizadoras e de acompanhamento, observando as seguintes diretrizes da alimentação escolar no que se refere ao acompanhamento e fiscalização do programa:

Art. 2º São diretrizes da alimentação escolar:

Levando em consideração o previsto na Lei nº 11.94.7/2009, o CAE tem um papel importante no acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros e na garantia da qualidade da alimentação, desde a compra até a distribuição nas escolas e, também, tem probabilidade de aprovar ou rejeitar a prestação de contas relativa à cumprimento do PNAE.


A atuação do CAE no município de Santana/AP

Para entender como acontece a atuação do CAE no município de Santana/AP faz-se necessário conhecer a história do citado município, apresentando informações pertinentes a sua localização e condições geográficas, bem como a política educacional da rede municipal de educação, a estrutura organizacional do Sistema Municipal de Educação (SME) de Santana e a atuação do CAE no munícipio de Santana/AP.

Conhecendo o munícipio de Santana/AP

A trajetória histórico do município de Santana, localizado no Estado do Amapá, região norte do Brasil. É pertinente ressaltar que em muitos aspectos aproxima-se da história do município de Macapá, no sentido de que, quando o governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, o Capitão-general Mendonça Furtado, fundou a vila de São José de Macapá, no ano de 1758, especificamente no dia 4 de fevereiro, que ao prosseguir a viagem para a capitania de São José do Rio Negro, deparou-se com a ilha de Santana, localizada à margem esquerda do rio Amazonas, elevando-a à categoria de povoado(Lima, 2013; Almeida, 2021).

Com a categoria de ilha, Santana teve como seus primeiros habitantes moradores de origem europeia, sobretudo, portugueses, mestiços nativos do Pará e índios da nação tucujus, que vieram de aldeamentos procedentes do rio Negro que no período eram chefiados por Francisco Portilho de Melo, que foi o primeiro desbravador da ilha de Santana, era um escravocrata, e, logo, exigia respeito das tribos que dominava (Almeida, 2021).

Segundo Lima (2013), Francisco Portilho de Melo a partir de uma viagem de demarcação e estabelecimento da capitania do Rio Negro, realizada por Mendonça Furtado (1758), cooperou com o governador do Grão-Pará e Maranhão, dando-lhe informações preciosas sobre a Amazônia.Com essa aliança, Mendonça Furtado, obteve o título de Capitão e Diretor do povoado de Santana, mas, em troca do título teve que remanejar quase500 silvícolas, mais conhecidos por tucuju, com mão de obra escrava e barata para a construção da Fortaleza de São José de Macapá.

A partir desse acordo, o governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão deu continuidade ao projeto de construção da Fortaleza de São José de Macapá e expandiu a produção agrícola. Este fato provocou muito descontentamento por parte dos índios, que tiveram de se afastar de seu habitat natural e encarar condições bastante prejudiciais a sua vida, bem como a sua cultura (Tostes, 2012).

As implicações desse acordo se refletiram na ilha de Santana, pois Francisco Portilho de Melo teve que conviver com a redução muito grande da força de trabalho. Com isso, muitos índios fugiram, esconderam-se ou simplesmente desapareceram, outros morreram em decorrência dos maus-tratos e doenças tropicais (Souza Filho, 2019).

É importante ressaltar que o nome Santana é uma homenagem a Nossa Senhora de Sant’Ana, de quem os europeus e seus descendentes, entre eles Francisco Portilho de Melo, eram devotos. Santana foi elevado à categoria de município por meio do Decreto-Lei Nº 7.369 de 17 de dezembro de 1987 (Santana, 1987; Tostes, 2012; Nogueira, 2016).

Na atualidade o município de Santana é considerado o segundo mais populoso do Estado do Amapá, mostrando uma certa evolução desde o seu surgimento, que conta com uma localização privilegiada, às margens do lado esquerdo do Rio Amazonas, uma área conhecida mundialmente, por ser o maior rio em volume de água do planeta.

A política educacional da rede municipal de educação de Santana/AP

A política de educação no município de Santana-Amapá se baseia: na CF de 1988, na Constituição do Estado do Amapá de 1991 (atualizada até a Emenda Constitucional nº 0044, 2009), na LDBEN de 1996, Lei Orgânica do Município de Santana de 2002, Lei do Sistema Municipal de Ensino de 2002, o Plano Municipal de Educação e o Plano de Carreiras da Educação do Município de Santana e outras leis específicas (Nogueira, 2016).

É notório observar durante a leitura dos documentos legais do município de Santana a reprodução da legislação federal e estadual no município, seguindo a risca as orientações das leis superiores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, dispõe sobre os deveres que os municípios possuem em relação à educação, nestes termos, o art. 11 aponta que os municípios ficam incumbidos de:

Conformea LDB, o município tem a incumbência de oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, da mesma forma, é enfatizada na Lei Orgânica do Município de Santana (LOM) referendando tais incumbências, nos artigos 145 e 146, afirmando que as bases da organização do Sistema de Ensino Municipal devem respeitar os princípios expostos no artigo 280 da Constituição Estadual, bem como os princípios estabelecidos na CF:

Segundo tais documentos, a educação, como direito de todos e dever do estado e do município, tem como princípios a democracia, que está também no Plano de Carreiras da Educação do Município de Santana (PCEMS), na Lei Nº 849 de 2010 nos art. 42 e 43, com a seguinte leitura:

Os documentos que se referem à política educacional do município de Santana apontam para os princípios de uma gestão educacional municipal que se pautam na gestão democrática, no pluralismo de concepções pedagógicas e no direito à organização dos v segmentos da comunidade escolar.

A atuação do CAE no munícipio de Santana/AP

O CAE no município de Santana foi instituído pela Lei nº 488, de 10 de maio de 2001, anteshavia outra Lei n.º 458/1999 – PMS, que foi revogada. Conforme a Lei atual nº 488/2001, o CAE de Santana exibe as seguintes características: é um órgão que tem caráter consultivo, orientador, normativo, fiscalizador e de funcionamento permanente (Santana, 2001).

Lei municipal Nº 488/2001, no seu artigo 8ºadverte a composição do CAE que precisa ter 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes, dentre os quais estão representantes do poder público governamental e da sociedade civil, sendo: 1 Representante do Poder Executivo; 1 Representante do Poder Legislativo; 2 Representantes dos Professores; 2 Representantes dos pais dos alunos; 1 Representante de outros segmentos da sociedade (Santana, 2001).

Tal composição foi reafirmada na Lei nº 1126 de 18 de novembro de 2016, artigo 3º. que tratou da constituição do CAE, que é formado por 7 (sete) membros, sendo:

A partir do exposto, é pertinente ressaltar ainda que cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, sendo que todo Conselheiro terá que ficarà disposição do Conselho para desempenhar suas funções de acordo com a Lei, que ao ser considerado serviço público relevante. Pois, o Conselheiros que estiver no exercício de suas funções, previsto no artigo 19 da Lei nº 11.497/2009 e no artigo 44 da Resolução nº 6 de 9 de maio de 2020, não será remunerado (Brasil, 2009; Santana, 2020).

Na Figura 1 ficou registrado sobre o sexo dos (as) Conselheiros (as) do CAE do município de Santana/AP que fizeram parte da pesquisa.


Figura 1

Sexo dos (as)Conselheiros (as)

Segundo os dadosapresentados pelos (as) Conselheiros (as) do CAE do munícipio de Santana/AP, constatou-se que 25% foram do sexo feminino e 75% foram do sexo masculino.Tais resultados, no que concerne ao gênero, se igualam com as pesquisas realizadas por Nogueira (2016), sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR) e suas implicações para a gestão da educação na rede municipal de educação de Santana/AP, onde os (as) Conselheiros (as) do CAE foram entrevistados (as), sendo que participaram da coleta de dados mais conselheiros do sexo masculino do que do sexo feminino.

Na Figura 2 mostra a faixa etárias dos (as) Conselheiros (as) que atuam do CAE do munícipio de Santana/AP.

Figura 2

Faixa etária

Fonte: Dados coletados

De acordo com os dados coletados dos (as) Conselheiros (as) do CAE que fizeram parte da pesquisa. 50% dos (as) entrevistados (as) estão na faixa etária de 40 a 50 anos e 50% dos (as) entrevistados (as) estão na faixa etária acima de 51 anos de idade. Tais resultados denotam que a faixa etária dos (as) Conselheiros (as) podem representar mais experiência e isso, apresenta-se como um fator positivo.

Na Figura 3 representa a formação dos (as) Conselheiros (as) que atuam no CAE do munícipio de Santana/AP.

Figura 3

Formação

Fonte: Dados coletados

Conforme os dados apresentados pelos (as) Conselheiros (as) 75% dos (as) entrevistados (as) disseram que tem o ensino superior completo, enquanto que 25% dos (as) Conselheiros (as) ressaltaram que tem pós-graduação. Tais informações indicam que os Conselheiros (as) do CAE tem formação para atuarem de forma articulada e com isso, favorecer a sociedade santanense.

Na Figura 4 foi apresentado os dados sobre a representação dos (as) Conselheiros (as) do CAE que participaram da pesquisa.


Figura 4

A representação dos (as) Conselheiros (a)

Fonte: Dados coletados

De acordo com os dados apesentados, constatou-se que 25% dos entrevistados foram do Poder Executivo; 25% foram representantes dos professores e 50% foram representantes de outros segmentos da sociedade. A partir do exposto, é conforme eleição democrática, ficou registrado que no CAE todas as representações estão bem assessoradas, apesar de apenas alguns fazerem parte dessa coleta de dados.

Na Figura 5, mostra os dados sobre se as instalações onde funcionam a sede do CAE é adequada para a realização das reuniões.

Figura 5

A sede do CAE é adequada para a realização das reuniões

Fonte: Dados coletados

Segundo os dados apresentados constatou-se que 50% dos (as) conselheiros (as) entrevistados (as) ressaltaram que sim, que é totalmente adequada as instalações onde funcionam a sede do CAE é adequada para a realização das reuniões e 50% dos (as) conselheiros (as), responderam que as instalações são adequadas apenas em parte.

A partir do exposto, entende-se que as instalações do CAE estão de acordo, ou seja, estão suprimindo as necessidades dos (as) Conselheiros (as) e ao mesmo tempo está precisando de adequações. Nessa perspectiva, é pertinente ressaltar as pesquisas de Nogueira (2016), citada anteriormente que deixou evidente que o CAEnão tinha uma estrutura apropriada, mas mesmo assim os (as) Conselheiros (as) desempenhavam suas funções. Em um comparativo, de antes para o agora, pode-se afirmar que o CAE evoluiu muito nesse quesito.

Na Figura 6 demostra a frequência das realizações das reuniões realizadas pelos (as) conselheiros (as) no CAE.

Figura 6

Frequência são realizadas as reuniões no CAE.

Fonte: Dados coletados

Conforme os dados apresentados pelos (as) entrevistados (as), constatou-se que 25% dos (as) conselheiros (as) ressaltaram que as reuniões são realizadas semanalmente; 50% dos (as) conselheiros (as) disseram que as reuniões são realizadas mensalmente e 25% dos entrevistados (as) relataram que as reuniões são realizadas sempre que for necessário.

A partir dos dados apresentados, destaca-se a importância das reuniões para planejarem as estratégias de atuação anual. Com isso, afirma-se que a atuação de um Conselho se reflete no trabalho realizado pelos (as) Conselheiros (as), valendo mencionar que os profissionais que fazem parte do CAE desempenham suas funções com excelência.

Diante disso, é pertinente citar as pesquisas realizadas por Souza (2015) que descreveu as atribuições do CAE é monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos; além de analisar o relatório de acompanhamento da gestão do PNAE emitido pela entidade executora; bem como analisar a prestação de contas do gestor; comunicar ao FNDE, Tribunais de Conta, Controladoria Geral da União, Ministério Público e demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do programa; fornecer informações e apresentar relatórios acerca do seu acompanhamento do programa; além de zelar pela qualidade dos alimentos, das condições higiênico-sanitárias e aceitabilidade do cardápio pelos alunos. Logo, para coordenar essas atribuições as reuniões são indispensáveis.

Na Figura 7, apresenta dos dados sobre se o CAE tem transporte a disposição para os (as) conselheiros (as) realizarem a fiscalização nas escolas.

Figura 7

O CAE tem transporte a disposição para realizar a fiscalização nas escolas

Fonte: Dados coletados

Segundo os dados por todos (as) os (as) conselheiros (as) disseram que o CAE não tem transporte a disposição para realizar a fiscalização nas escolas. Tais resultados se igualam as pesquisas de Nogueira (2016), que afirmou em seu estudo que a falta de um transforme para a realização das visitas nas escolas é um problema que dificulta a atuação do CAE no município de Santana/AP. Logo, pode-se dizer que esse problema ainda permanece até a atualidade.

Na Figura 8, registrou-se a frequência dos (as) conselheiros (as) sobre a realização da fiscalização nas escolas.


Figura 8

Frequência do CAE na realização da fiscalização nas escolas

Fonte: Dados coletados

Conforme os dados apresentados pelos (as) conselheiros (as), 50% dos (as) entrevistados (as) ressaltaram que a fiscalização nas escolas érealizada mensalmente; 25% dos (as) entrevistados (as) relataram que a fiscalização nas escolas ocorre semestralmente e 25% dos (as) entrevistados (as) narraram que a fiscalização nas escolas acontece sempre que os (as) conselheiros (as) forem convocados (as).

A partir do exposto, pode-se entender que atuação do Conselho é efetiva, pois o trabalho é realizado de acordo com a demanda e isso demonstra a disponibilidade dos (as) Conselheiros (as) diante da fiscalização realizadas nas escolas. Sendo assim, é relevante mencionar Nogueira (2016), que na sua pesquisa deixou claro que a fiscalização dos recursos financeiros e a qualidade dos alimentos são fiscalizados pelo CAE.

Na Figura 9 apresenta informações sobre se os (as) conselheiros (as) já participaram de algum curso do PNAE.


Figura 9

Se os (as) Conselheiros (as) já participaram de algum curso do PNAE

Fonte: Dados coletados

De acordo com os dados pelos (as) conselheiros (as) entrevistados (as) registrou-se que 50% dos (as) entrevistados (as) disseram que sim, que já fizeram curso do PNAE e 50% dos (as) Conselheiros (as) ressaltaram que não, que nunca fizeram curso do PNAE.

Nessa perspectiva, é importante mencionar que o PNAE se apresenta como um programa social mais antigo do país na área de segurança alimentar e nutricional, sendo caracterizadopor grandes quantitativos em termos de orçamento e cobertura populacional. Durante a sua existência e após várias mudanças de nome, de vinculação institucional e de estratégias, o PNAE manteve seu foco na suplementação alimentar aos alunos de escolas públicas ou filantrópicas, desde a educação infantil até os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) por meio de transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Chaves, 2013; Brasil, 2013b).

Diante do exposto, torna-se importante que os (as) conselheiros (as) já participaram de algum curso do PNAE, para que estes possam atuar de acordo com as suas diretrizes, como o uso obrigatório na compra de gêneros alimentícios e visam a manutenção e o respeito aos hábitos alimentares regionais e a vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local (Brasil, 2013b)

Na Figura 10 apresenta os dados coletados dos (as) conselheiros (as) sobre se as escolas fiscalizadas pelo CAE mostraram irregularidades.


Figura 10

Se as escolas fiscalizadas pelo CAE mostraram irregularidades

Fonte: Dados coletados

Segundo os dados coletados dos (as) Conselheiros (as), constatou-se que 75% dos (as) entrevistados (as) responderam sim, a maioria das escolas apresentam irregularidades e 25% dos (as) entrevistados (as) responderam que sim, porém, poucas escolas apresentam irregularidades.

Nessa perspectiva, é pertinente mencionar as pesquisas de Nogueira (2016), que uma das irregularidades nas escolas é a falta merenda escolar, as escolas estão deterioradas, as cozinhas das escolas não têm estrutura, não seguem o cardápio de acordo com as determinações legais apresentadas no trabalho em tela. Num paralelo, com a pesquisa realizada com o CAE do município de Santana/AP que essas irregularidades ainda permanecem, mas, o Conselho cada vez mais atuante está fiscalizando e buscando soluções para essas irregularidades.

Considerações Finais

A partir da pesquisa realizada pautada na atuação do CAE na gestão do PNAE no município de Santana/AP pode-se constatar que o citado Conselho foi instituído pela Lei n.º 458 de 1999 – PMS posteriormente substituída pela Lei Nº 488, de 10 de maio de 2001.No entanto, apesar do amparo legal, inicialmente, o CAE existia formalmente, apenas para receber o recurso do PNAE, pois não estava atuando de acordo com as suas atribuições previstas na Lei, tanto na fiscalização. como no acompanhamento da execução dos recursos e de distribuição da merenda escolar.

 Na atualidade, a realidade é oposta, apresentando uma melhora significativa em seu funcionamento, sendo representado por todos os segmentos, que desempenham suas atribuições na fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, ou seja, o CAE acompanha a compra e a distribuição dos alimentos/produtos nas escolas, atentos às boas práticas sanitárias e de higiene nos locais de preparo da alimentação escolar.

Vale ressaltar a atuação do CAE no município de Santana é muito significativa, onde as irregularidades são apuradas através da fiscalização, que posteriormente a comprovação, os Conselheiros atuam conforme os ditames legais. Logo, apesar de alguns empecilhos, como a falta de transporte a disposição para a fiscalização e acompanhamento na aplicação dos recursos, o trabalho realizado é eficiente diante do destino do dinheiro público.

A efetiva participação dos conselheiros do CAE se reflete em mudanças reais no sentido do controle social dos recursos e de práticas democráticas. Logo, pode-se afirmar que os resultados desta pesquisa trouxeram contribuições importantes para a sociedade em geral, especificamente do município de Santana/AP que tem a partir desses escritos uma visão ampla sobre a atuação do CAE no referido município.


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