Las acciones afirmativas y sociales para negros a través de la Ley Nº 10.639/03: prácticas pedagógicas y formación docente

As ações afirmativas e sociais para negros a través da Lei nº 10.639/03: práticas pedagógicas e formação docente

Kambakuéra ñemotenonde tekoatýpe, Léi Py 10.639/03 rupive: mbo’ehára rembiapo mbo’ehakotýpe ha mbo’ehára ñembokatupyry

Affirmative and Social Actions for Blacks Through Law 10.639 / 03: Pedagogical Practices and Teacher Training



Aldenise Rodrigues, Janaína Brito Carvalho e Margarete Oliveira Pereira

Universidad Tecnológica Intercontinental

Universidade Federal do Amapá – AP



Nota de las autoras

Facultad de Posgrado

[email protected]



Resumen

En este trabajo se discute una problemática muy pertinente dentro del contexto de las políticas afirmativas, tales como la Ley nº 10.639 / 03 donde las mismas se ven reflejadas en las prácticas pedagógicas y en la formación docente. Como objetivo general se pretende analizar cómo las políticas afirmativas y sociales para las personas de color, a través de la Ley nº 10.639 / 03, se ven reflejadas en las prácticas pedagógicas y en la formación docente. Para este estudio, fue considerado como propuesta metodológica la revisión de la bibliografía a través de artículos, libros y el GT21 de la ANPED. En ese sentido, se hace necesario destacar el contexto histórico de las acciones afirmativas; más específicamente, la implementación de la Ley nº 10.639 / 03, y cómo la misma se ve refleja en las prácticas pedagógicas y en la formación docente, así también investigar sus contribuciones al contexto educativo vigente.

Palabras clave: Acciones afirmativas, Prácticas pedagógicas, Formación docente, Políticas de inclusión.

Resumo

O referido trabalho busca discutir uma problemática bastante pertinente dentro do contexto das políticas afirmativas que é como a Lei nº 10.639/03 reflete nas práticas pedagógicas e na formação docente. O estudo ressalta como objetivo geral, analisar como as políticas afirmativas e sociais para negros, através da Lei nº 10.639/03 refletem nas práticas pedagógicas e na formação docente. Para este estudo, foi considerado como proposta metodológica a revisão de bibliografia em artigos, livros e no GT21 da ANPED. Nesse sentido, faz-se necessário destacar o contexto histórico das ações afirmativas; de como a implantação da Lei nº 10.639/03 reflete nas práticas e formação docente e suas contribuições para o contexto educacional vigente.

Palavras chave: Ações afirmativas, Práticas pedagógicas, Formação docente, Políticas de inclusão.

Ñemombykypre

Ko tembiapópe oñehakã’i’o apañuãi tekotevẽva rehe ojepoko tapicha aty ñemotenondépe, umíva apytépe Léi Py 10.639/03, umi jehechakuaave ojehechahápe mbo’eharakuéra rembiapo mbo’ehakotýpe ha mbo’ehára ñembokatupyrýpe. Ko tembiapópe oñehesa’ỹjo mba’éichapa umi kamba ñemontenondeve oñemboguapýva Léi Py 10.639/03, ojehecha mbo’eharakuéra rembiapo mbo’ehakotypeguápe ha mbo’eharakuéra ñembokatupyrýpe. Oñemboguata hag̃ua ko tembiapo, ojejesareko marandu ojehaipyréva ko mba’e rehe, taha’e artículo, aranduka ha ANPED GT21. Umi ojejuhúva renondépe, tekotevẽ ojegueromandu’a mba’éichapa ymaite guive oñemboguata tapicha aty ñemotenondeve, ko’ýte Léi Py 10.639/03 ñemboguata, ha mba’éichapa ko tembiapoukapy omandáva ojehecha mbo’eharakuéra rembiapo mbo’ehakotypeguápe ha mbo’eharakuéra ñembokatupyrýpe, ha upéichante avei mba’éichapa ko’ã tembiapo ha tembiaporã oñemboguatavahína oipytyvõ ñehekombo’épe ko’ag̃aite.

Mba’e mba’e rehepa oñeñe’ẽ: Tapicha aty ñemontenondeve, Ñehekombo’e mbo’ehakotýpe, mbo’ehára ñembokatupyry, Política oporoikepáva.

Abstract

This paper seeks to discuss a very relevant issue within the context of Affirmative Policies, which is how Law No. 10,639 / 03 reflects on pedagogical practices and teacher training. The study highlights as a general objective, to analyze how affirmative and social policies for blacks, through Law 10.639 / 03, reflect on pedagogical practices and teacher training. For this study, it was considered as methodological proposal the revision of bibliography in articles, books and in GT21 of the National Association of Postgraduate and Research in Education - ANPED. In this sense, it is necessary to highlight the historical context of affirmative action; of how the implementation of Law 10.639 / 03 reflects in the practices and teacher training and their contributions to the current educational context.

Keywords: Affirmative actions, Pedagogical practices, Teacher training, Inclusion policies.















As ações afirmativas e sociais para negros a través da Lei nº 10.639/03: práticas pedagógicas e formação docente

Por ação principalmente do Movimento Negro Brasileiro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 10.639/03 que alterou o Art. 26 da Lei 9.294/96 – LDBEN e tornou obrigatória a inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no âmbito do currículo da Educação Básica, este aporte legal possui ainda a diretriz curricular e plano de implementação com metas estabelecidas para atendimento das demandas entre os setores e instituições educacionais.

As políticas de ações afirmativas no Brasil trazem à tona a necessidade de uma quebra ao eurocentrismo difundido por muito tempo na formação social brasileira. No campo educacional, a lei supracitada, tem sido propulsora de um debate intenso em torno da Educação para as Relações Étnico-raciais. São fios e tramas que enredam uma grande leva de concepções constituídas pela cultura eurocêntrica na qual fomos submetidos e que ainda se configura como um entrave na plena implementação desta lei, que visa a reparação por meio da equidade, respeito e valorização dos elementos da cultura africana e afro-brasileira em nosso país.

A aplicação da Lei 10.639/2003 apresenta para as escolas desafios que demandam de todos os profissionais envolvidos no trato com os estudantes uma postura atenta e crítica para as atividades escolares que costumeiramente são realizadas nas escolas. Trata-se de um exercício de desnaturalizar o olhar sobre as práticas pedagógicas, buscando certo estranhamento para aquilo que é realizado rotineiramente. Sendo assim, exercitar o olhar sobre as práticas cotidianas, numa perspectiva de combate ao racismo, como está proposto nesta lei e nas Diretrizes Nacionais que a ela estão vinculadas, é ter em conta que os processos envolvidos na construção identitária dos sujeitos estão permeados por conflitos e tensões que atingem diretamente alunos e professores.

A compreensão da história, neste contexto, permite a reconstrução de identidade e a organização de ações que possibilitam que as infâncias, nas instituições educacionais, sejam tratadas como construção histórica, social, cultural e política. Sendo a educação uma etapa fundamental no processo da formação e constituição do grupo humano a partir das interações e das relações sociais, enfrenta a diversidade e riquezas presentes nos diferentes grupos étnico-raciais da população brasileira. Neste sentido, o desafio é avançar nas discussões de práticas educativas no ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana no âmbito escolar, acadêmico, partindo de uma concepção que compreende o caráter político e alienatário da educação, comprometida e articulada com a formação dos grupos humanos.

As ações afirmativas e seu contexto histórico

Toda lei tem uma história, que resguarda sua coerência e legitimidade política. E ao revisitar a história da população negra, a realidade das relações entre etnias no Brasil, perpassando pelas ações do movimento negro em busca da realização de seu direito social, entre outras reivindicações que são fundamentais para o desenvolvimento humano, esbarra-se nas reivindicações do movimento negro na luta pela implementação da lei 10639/2003, que determina: “nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados”, a obrigatoriedade

do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. O conteúdo
programático incluirá diversos aspectos da história e da cultura que
caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos
étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, as lutas
dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena
brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil (Brasil, 2003),

Desde quando o negro foi tratado como mercadoria nesse período, a desigualdade social a ele não se restringe somente pelo tom da pele, mas também pela imagem construída de que o africano é inferior ao povo europeu. Infelizmente, essas questões perpetuam até hoje e acabam restringindo o acesso dos negros a benefícios sócias, sendo direitos de todos independente de classes sociais, fenótipo, religião e sexo.

Historicamente as políticas públicas no Brasil se caracterizavam pelos aspectos assistencialistas, a fim de combater as desigualdades sociais. Nesse sentido, inúmeros movimentos sociais lutam de defendem uma sociedade mais justa e igualitária. Desse modo, surgem as ações afirmativas, exigindo mais compromisso do Estado em exercer seus deveres com relação as questões da nação. A esse respeito, Macêdo, Pan y Adorno (2012, p. 379), ressaltam que as desigualdades sociais e a discriminação dos negros vêm desde o período colonial, sendo assim:

Falar em direitos civis no Brasil é pensar nas limitações deixadas pela
herança do colonialismo e da escravidão, que excluíam da condição humana a maior parte da população: os afrodescendentes. É pensar que, desde o início, o Direito reflete as contradições histórico-sociais presentes no Brasil. Nunca houve no Brasil um código específico para normatizar a escravidão (Macêdo, Pan & Adorno, 2012, p. 379).

Em 1951, surge o primeiro marco legal acerca da importância contra a discriminação racial, a Lei nº 1.390/51 (Lei Afonso Arinos), que ressalta a questão racial no país. Em seu artigo nº 1, a lei estabelece que,

Art. 1º- Constitui contravenção penal, punida nos termos desta lei, a recusa por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno por preconceito de raça ou de cor.

Na prática, não existe notícias sobre a prática dessa lei ao longo dos anosno Brasil, pois em suma previa penas brandas para quem cometesse crime racial, tornando assim, uma legislação fraca e sem grandes impactos na sociedade brasileira. Entretanto, o debate em torno das ações afirmativas em 1968, quando técnicos do Ministério do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, começaram a sinalizar o ensaio de uma lei que estabelecesse cotas para trabalhadores de etnias especifica (afrodescendente), para tanto, tal lei não passou de discussões.

Posteriormente em 1980, ocorreu a primeira formulação de uma lei neste contexto, apresentando políticas de caráter compensatório para os afro-descendentes que sofrem discriminações. Dentre as medidas elaboradas, ressalta-se a reserva de 20% de vagas para mulheres negras e 20% para homens negros para a seleção de candidatos ao serviço público, bolsas de estudos, incentivos às empresas do setor privado, a fim de sanar a prática de discriminação racial. Com isso, verifica-se a importância de conhecer a introdução da história dos povos africanos e do africano como sujeito de direitos e deveres em nosso país Entretanto, esse projeto de lei mais uma vez não foi aprovado pelo Congresso Nacional, porém inúmeras mobilizações surgiram em torno dessa discussão, através do Movimento Negro que a cada dia foi ganhando maior proporção em prol das lutas das ações afirmativas.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, através de seu artigo nº 37, fica estabelecido um percentual de cargos para pessoas com deficiência, sendo assim deliberadas algumas práticas em torno das ações afirmativas. Entretanto, essas primeiras iniciativas vindas do Estado começam a colocar em discussão alguns problemas relacionados aos aspectos raciais, étnicos, diversidade de gêneros e das pessoas com deficiências. Em 1995, surge a primeira política de cotas para as mulheres exercerem suas atividades em cargos públicos, tendo uma reserva de 30% das vagas.

O cenário das ações afirmativas para os negros está bastante evidente tanto no âmbito nacional como no contexto internacional. O Movimento Negro no Brasil a cada dia vem tomando maior proporção e objetiva garantir o acesso a direitos sociais e esclarecer a diferença entre desigualdades sociais e raciais. A esse respeito, Macedo e Cabrera (2014, p. 166) ressaltam que:

Para outros autores que coincidem com esses argumentos, a questão da desigualdade é social e não racial até porque nunca existiriam leis que justificaram a descriminação, porém várias pesquisas apontam também para a debilidade desses critérios (Macedo & Cabrera, 2014, p. 166)

Posterior a essa política, em 1996 surge a Marcha Zumbi, uma manifestação com o objetivo de formular um documento com proposições em prol da causa negra e encaminhado ao então Presidente da República. Fernando Henrique Cardoso. Também neste mesmo ano, a elaboração de políticas públicas compensatórias para a comunidade negra, teve reflexo com o lançamento do Programa Nacional dos Direitos Humanos, onde objetivou-se promover o acesso aos cursos de graduação e tecnólogos de ponta.

Diante dessa conjuntura, algumas proposições foram apresentadas, por exemplo: bolsas de estudos, pagamento de indenizações para os descendentes de escravos, garantia da presença nas instituições públicas de ensino nos diversos níveis, criação de um Fundo Nacional para firmar o desenvolvimento de tais ações, para o processo seletivo de ingresso nas universidades públicas e privadas, com o surgimento de ações afirmativas para diversos grupos sociais já citados neste trabalho. Para tanto, é importante ressaltar que as propostas para este ingresso através das cotas, eram exclusivas para as questões raciais, étnicas e sociais.

Já com relação aos grupos raciais, percebe-se maior proporção do movimento para os negros, afro-brasileiros, descendentes de africanos, mas também para alunos de baixa renda oriundos das escolas públicas, assim como a população indígena. Ainda sobre as cotas, não existe um padrão em relação a proporção de beneficiados pela lei, pois cada IES utiliza uma maneira de contabilizar esse percentual, sendo algumas contabilizam o grupo social como um todo, ou porcentagem especificas para cada grupo.

Sendo assim, percebe-se a importância para a efetivação de tais medidas, pois é fato de que a educação se tornou um direito e conseqüentemente um instrumento que possibilita a ascensão social. É através do contexto educacional e pelas políticas de afirmação que muitas pessoas, principalmente as minorias sociais puderam ter acesso ao ensino superior brasileiro. Entretanto, não podemos deixar de ressaltar nessa questão razões históricas, desde o período colonial brasileiro com a escravidão, perpassando até os dias atuais, diversos fatores que contribuem para as desigualdades sociais.

As demandas são antigas, tanto pela universalização da Educação, quanto para que os currículos adotassem conteúdos do que hoje designamos História e Cultura Afro-Brasileira. Mas é a partir da década de 70, com o amadurecimento do Movimento Negro,simultaneamente às discussões sobre os novos caminhos a serem trilhados pela Educação brasileira, que vão ganhando força e consistência as proposições de alterações curriculares e outras, capazes de questionar a racialização de conteúdos e procedimentos pedagógicos.

Mais particularmente, como fruto da luta dos movimentos sociais negros, o debate racial pôde ser retratado dentro da Escola e dos Sistemas Educacionais de todo o país, tendo como referencial a publicação da Lei supracitada como mecanismo de superação dos estereótipos, preconceitos e discriminações raciais, especificamente do negro a partir de estudos mais aprofundado da cultura de matriz africana e da África em sua complexidade religiosa, lingüística, geográfica, cultural, política e social, ou seja, as marcas das africanidades na sociedade brasileira (Silva, 2005).

A Lei Nº 10.639/03 como política afirmativa nas escolas

A Lei 10.639/03, que ressalta a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira, traz consigo muitos desafios para sua concretização, uma vez que considerados como sujeitos históricos são passíveis de preconceitos e desigualdades étnico-raciais. Dentro desse contexto, infere-se que as políticas afirmativas viriam somar para a valorização desses indivíduos vitimados pela sociedade que se mostra desigual e excludente. Sobre o que ressalta a Lei nº 10.639/03:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)

Art. 79-A. (VETADO)

Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.

No que diz respeito à Educação Infantil, partimos do disposto na LDB/96, cujo art. 29º prevê que esta seja um direito das crianças:

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Ou seja, as crianças são cidadãos de direito que, independentemente de sua história, origem, cultura e/ou do meio social em que vivem, têm garantidos legalmente direitos inalienáveis, que são iguais para todas (Dias & Faria, 2015, p. 45).

Com base nos estudos já realizados sobre essa temática, pode-se constatar que muitas são as discussões levantadas acerca da inclusão do ensino relacionado às questões étnico-raciais, tanto na formação docente quanto no ensino da educação básica. No entanto, vê-se que falta dar mais visibilidade ao assunto por dois motivos, pela obrigatoriedade e pela relevância da temática em prol do combate a toda forma de preconceito e desigualdade, quanto ao reconhecimento das identidades dos indivíduos.

No tocante à formação docente, Oliveira e Lima (2015) em seu artigo “o novo PNE e a educação para a relação étnico-raciais: urgências para o currículo de formação inicial docente” afirmam que a diversidade impõe-se cada dia mais visível, por isso tem-se a necessidade de uma sólida formação para o docente, para que ministre com clareza os conhecimentos dispostos pela lei em questão.

Vale destacar que essas questões já estão nas escolas, mas necessitam de um docente com reais qualificações necessárias para efetivar ação pedagógica que cumpra objetivos educacionais para uma sociedade mais justa e igualitária (Oliveira & Lima, 2015). Entende-se então que dar mais importância, notoriedade e amplitude à temática com estratégicas pedagógicas e relacioná-las ao contexto real dos alunos seriam um dos caminhos, já que o assunto é pouco discutido.

Nesse sentido, os autores realçam a importância da obrigatoriedade do ensino na educação para as relações étnico raciais em sua formação, uma vez que somente poderão ter uma atuação satisfatória se tiverem capacitados para trabalhar tal condicionante.

Essa obrigatoriedade favoreceria a compreensão da importância das questões relacionadas à diversidade étnico-raciais e, além disso, auxiliaria a como lidar positivamente com elas e dessa forma criar estratégias pedagógicas que possam auxiliar a reeducá-las.

Ademais enfatizam que é imprescindível, partir dessa análise, desconstruir o mito da democracia racial; adotar estratégicas pedagógicas de valorização da diferença; valorizar a luta antirracista; questionar as relações étnicas raciais baseadas em preconceitos e o respeito às pessoas negras, entre outros levantamentos oportunos, iniciando toda essa discussão em sala de aula.

Para tanto, é preciso, além dessa formação necessária, recursos didáticos que contemplem toda essa discussão e quanto a esse ponto Araújo (2013) em seu artigo “O que já disseram a respeito da diversidade étnico racial no Programa Nacional de Biblioteca da Escola (PNBE)? um estudo em andamento”, faz uma análise da composição do acervo do PNBE no que se refere à presença ou ausência da diversidade étnico racial, focalizando o programa, seus objetivos e principais características.

Conforme a autora, O PNBE tem como principal objetivo democratizar o acesso a obras de literatura infanto-juvenis, brasileiras e estrangeiras, e materiais de pesquisa e de referência a professores a alunos das escolas públicas brasileiras quanto à qualidade das obras dos acervos no tocante à valorização da diversidade étnico-racial.

A autora traz em suas análises um teor crítico quanto a realização e funções do programa que não está atendendo aos seus objetivos principais de promoção e incentivo à leitura nas escolas. Complementa afirmando que a própria definição do termo “diversidade” e sua inserção nos programas oficiais de aquisição de livros para bibliotecas escolares são por vezes incertas e o que se verifica é a ausência de indicativos que incentivem a concorrência de obras que valorizem a diversidade étnica, racial e cultural.

Vale mencionar que no ano de 2013, e observando todo o percurso do PNBE, a autora destaca um pequeno avanço e ao mesmo tempo um grande retrocesso no que se refere à de valorização da diversidade étnico-racial brasileira, que foi o lançamento de um edital de convocação para inscrição e seleção de obras de referência para o PNBE, temático 2013.

O referido edital abriu as portas para a abrangência e notoriedade da temática, no entanto, considera-se um retrocesso no sentido de que apenas uma vez durante 15 anos de programa foi explicitado uma política afirmativa, sendo que a lei 10.639/03 desde seu surgimento já deixava clara a importância dessas ações que buscam evitar que as diversas identidades continuem sendo padronizadas.

Dentro dessa perspectiva, insere-se a importância das políticas afirmativas no contexto educacional que busca a quebra de paradigmas, segregações e desigualdades. Sobre essa análise, Vanzuíta (2013), em seu artigo “O que dizem as crianças sobre o contexto das políticas de ações afirmativas?” Trabalha essa contextualização em um ambiente escolar visando discutir relações e interações entre crianças em momentos de observação participativa objetivando analisar práticas pedagógicas em uma instituição de educação infantil.

Tal mecanismo de análise se faz necessário para identificar de que forma as orientações da implementação da lei 10.639/03 tem sido trabalhadas e se estão sendo trabalhadas no contexto escolar. Dessa forma, ao contemplar o cotidiano escolar de atividades da educação infantil, pode-se constatar que até que ponto de entendimento sobre a temática os alunos interagem, aceitam e dialogam sobre a diversidade étnica-racial e cultural que os rodeiam.

Diante desse contexto, o referido estudo por meio da observação participativa analisou a compreensão e ações do alunado investigado por meio de cotação de histórias, brincadeiras e desenhos que contemplassem as questões sobre a diversidade étnico-racial, desde seu contexto histórico até a relação entre a diversidade de alunos na mesma classe.

Conforme Vanzuíta (2013) notou-se que as crianças reproduzem comportamentos adquiridos socialmente a partir dos adultos, possíveis de reelaboração futuramente, de modo que não estejam sempre envolvidas nos equívocos de superioridade ou de poder. A partir disso, entende-se que as práticas afirmativas são positivas no sentido de trazer essa discussão para o cotidiano escolar e, além de tudo a relação de pertencimento e reconhecimento de suas próprias identidades.

Para tanto, é primordial que esses debates não sejam omitidos e sim trabalhados de forma clara e dinâmica. Um bom desempenho na atuação do profissional docente dependerá da formação que recebeu das práticas pedagógicas trabalhadas e acima de tudo a produção de conhecimento e a valorização da diversidade.

Diante das análises observadas a partir dos artigos de Oliveira e Lima (2015), Araújo (2013) e Vanzuíta (2013), é possível constatar que a inserção dos assuntos relacionados à temática étnico racial ainda se encontra muito apagada no contexto escolar, mas que já se observa avanços no que se refere às práticas pedagógicas.

No entanto, a grande discussão elencada nos artigos foi quanto à formação do profissional docente que abrange todo âmbito da legislação e a inserção dessa temática em sua trajetória acadêmica, pois discussões como recursos didáticos, livros e conteúdos só poderão ser aproveitados e trabalhados se os professores forem capacitados para tal ação.

As ações afirmativas e a relação entre as práticas pedagógicas e a formação docente

O que chamamos de História e Cultura Afro-Brasileira é um conceito em construção. O sistema educacional brasileiro, da mesma forma que as demais instituições sociais, estão repletas de práticas racistas, discriminatórias e preconceituosas, o que gesta, em muitos momentos, um cotidiano escolar prejudicial para o desenvolvimento emocional e cognitivo de todas as crianças e adolescentes, em especial às consideradas diferentes, com destaque para os pertencentes à população negra.

Ao reproduzir e disseminar ideologias e conceitos que desvalorizam o grupo, o sistema educacional garante a população negra um tipo de tratamento que dificulta e até mesmo chega a impedir a sua permanência na escola ou seu sucesso escolar. É preciso que os professores tenham formação e um olhar crítico e reflexivo para lidar com as questões de gênero, raça e sexualidade na escola, compreendendo as relações multiétnicas e plurais que acontecem no âmbito educacional, combatendo o racismo e a discriminação e contribuindo para a elaboração de novas práticas pedagógicas. A práxis dos educadores é uma instância de responsabilidade para a implementação desta lei.

Durante muitas décadas, educadoras e educadores foram formados através de uma visão homogeneizadora e linear, baseada em uma visão eurocêntrica e branqueadora, que naturalizou preconceitos e ações discriminatórias com relação aos negros. Cavalleiro (2000) salienta que esta postura fez da prática docente uma ação neutra diante das mais variadas formas pelas quais os estigmas da cor vêm se manifestando. Vários estudos confirmam, a concepção acerca da valorização de um currículo eurocêntrico, que privilegiou a cultura branca, masculina e cristã e menosprezou as demais culturas, deixando o lugar de inferioridade a todos os segmentos sociais que não e adéquam ao padrão culturalmente imposto, deixando a margem da sociedade negros, índios, homossexuais, pessoas com deficiência, entre muitos outros, que diante de sua condição se vêem alijados de seus direitos de pertença e identidade.

Para os professores da educação básica no Brasil, está colocado dentre os desafios a inclusão da temática das relações étnico-raciais não apenas como tema transversal, mas como discussão, problematização e vivências. Segundo Pires (2006), dentre os sujeitos presentes nessa realidade está a juventude e o adulto negro que perpassou por várias situações de exclusão em sua vida, seja racial, seja geracional, educacional, social e de gênero. Retratos de um Brasil em preto e branco que tenta investigar até que ponto o processo de formação continuada contribui para mudanças efetivas na práxis dos docentes envolvidos, pois o currículo escolar, dependendo da forma como é instituído, pode ser um aliado ou adversário na tarefa da inclusão dos estudos étnico-culturais.

Portanto, se debruçar sobre as representações sociais dos profissionais da educação apresenta-se como fundamental para analisar como essas representações criam formas de exclusão, discriminação e preconceito referente ao tema das relações étnico-raciais na educação básica e mais especificamente a história e memória dos negros dentro da prática educativo-pedagógica dos professores, além de se tornar uma necessidade histórica a reparação desse ensino excludente e a reflexão acerca das práticas escolares e em prol do reconhecimento de um Brasil multicultural e diverso, na busca do respeito às identidades dos educandos.

Surge com a Lei 10.639/03 novos desafios, entre eles a prática docente que a séculos se manteve vinculada a uma visão com padrões de origem eurocêntrica. Eliane Cavalleiro (2005) ressalta que a prática docente é fundamental nesta busca por reparação, e salienta ainda que a prática de educadores e educadoras deve estar vinculada ao compromisso de desconstruir o mito da democracia racial, amplamente propagada em nosso país. Neste sentido o papel dos professores passa a ser imprescindível para que preconceito e estereótipos sejam superados, segundo Cavalleiro (2005, p. 13):

[...] é pungente que todos (as) os (as) educadores (as) digam não ao racismo e juntos promovam o respeito mútuo e a possibilidade de se falar sobre as diferenças humanas sem medo, sem receio, sem preconceito e, acima de tudo, sem discriminação. (Cavalleiro, 2005, p. 13)

A escola como espaço de produção e reelaboração do conhecimento produzido ao longo do processo histórico da humanidade, e como formadora de cidadãos, deveria ser espaço privilegiado para as discussões de questões sociais relevantes do país, tais como a do racismo, ainda tão presente na cultura brasileira. No entanto, pesquisas recentes têm demonstrado que a escola, via de regra, acaba reproduzindo o racismo, o preconceito e a discriminação contra alunos afrodescendentes. Sobre essa realidade escolar:

Em geral, a escola prefere não assumir este debate porque implica conhecimentos e abordagens teóricas e curriculares para os quais o/as docentes não se vêem preparados e também por não reconhecer a existência do racismo que se desenvolve silenciosamente pelos espaços escolares. Enfrentá-lo é admitir a sua existência. As situações estão acontecendo na dinâmica cotidiana da escola a todo o momento, mas não tem sido alvo de reflexões e de ações por parte das escolas, nem por parte do sistema que é responsável, também, por oportunizar esta discussão (Albuquerque, 2003, p. 97).

Dessa forma, ao ignorar a existência do racismo nas relações educacionais, alguns professores acabam por legitimar a discriminação e o racismo, manifestados muitas vezes através de piadas, brincadeiras e discursos presentes em sala de aula, que atentam contra a criança negra. Essas agressões rotineiras acabam por baixar sua autoestima na medida em que esta só ouve referências negativas em relação à sua etnia. Tal situação é destacada a seguir: “Os estereótipos que cercam a pessoa negra [...] são fonte de dor e sofrimento para muitos/as desses/as jovens e crianças que acabam tomando a iniciativa de auto-proteção, fazendo de conta que não escutam que não vêem” (Albuquerque, 2003, p. 100).

O discurso das autoras corrobora a argumentação de que é a falta de preparo dos professores que contribui para o baixo desempenho e o alto índice de evasão escolar dos alunos negros, conforme ressalta Cavalleiro (2000, p. 75):

[...] isso acontece porque eles não estão sendo positivamente aceitos. Eles não recebem o mesmo tratamento desde o currículo - que não pensa, de fato, numa formação histórica do Brasil com a participação negra – até as falas pejorativas que ocorrem freqüentemente.

Contudo, tal discussão ainda não atingiu a maioria dos educadores, agentes importantíssimos no processo educacional e formativo das futuras gerações. Com efeito, não se pode negar o empenho por parte das Instituições Governamentais e dos Movimentos Sociais em relação a esta questão, através da criação de uma vasta legislação apresentada neste trabalho, ainda que de certa forma, não se tenha atingido plenamente seus objetivos. Em contrapartida, observa-se que ainda existe grande resistência de alguns educadores em abordar a referida temática, devido muitas vezes, a sua falta de preparo e formação, daí a necessidade de desenvolver cada vez mais políticas nesse sentido.

Considerações finais

O referido estudo buscou subsídios que embasassem o objeto deste estudo, que são as ações afirmativas através da Lei 10.639/03, fazendo uma contextualização histórica dessas políticas até chegarem na legislação que inclui a cultura afro-brasileira no currículo da educação básica. Sentiu-se a necessidade de discutir para além da efetividade da Lei, ponderando de que forma essa legislação reflete nas práticas pedagógicas e na formação docente.

Portanto, o estudo conclui que a escola pública deve oportunizar ao acesso, a permanência e a qualidade do ensino, assim como as universidades brasileiras devem garantir a universalização do ensino, laico e de qualidade. Proporcionar não somente investimentos para os níveis e modalidades de ensino, mas também para a formação continuada do educador, a fim de proporcionar melhores práticas pedagógicas em sala de alua. Nesse sentido, as ações afirmativas e sociais devem ser efetivadas constantemente, pois as desigualdades, discriminações e exclusões que historicamente o negro sofre, podem ser minimizadas através da garantia de seus benefícios sociais que são de direito de todos, independentemente da cor da pele.

Sendo assim, é necessário que a educação básica tenha uma melhor condição de oferta, não dá para preparar os alunos para o egresso nas universidades com a atual escola pública, onde falta merenda, professores desmotivados com salários defasados, falta de bibliotecas, condições mínimas de saneamento. É necessário que as políticas públicas para a educação precisem urgentemente acontecerem, pois, a escola através da construção do conhecimento, do exercício da cidadania e da democracia poderão dar subsídios aos alunos negros e pobres terem acesso as universidades e ao contexto social onde estão inseridos de maneira respeitosa.

Os negros trouxeram contribuições para a sociedade e para escola, mostrando que somos seres cognitivos e culturais, e a nossa cultura vai de encontro com a cultura ocidental eurocêntrica, que oprime, exclui e desumaniza tudo e todos que “fogem” da regra imposta.

A escola não pode ignorar esta realidade. O impacto destes processos no cotidiano escolar é cada vez maior. A problemática atual das nossas escolas, em particular das grandes cidades, não podem ser reduzidas aos aspectos relativos à estruturação interna, esta necessita ser repensada para incorporar na sua própria estruturação questões sociais e culturais.

A diversidade que existe na escola deve ser o caminho para que todos se respeitem a partir do conhecimento e entendimento de sua história, em que as diferenças sejam reconhecidas e respeitadas, ou seja, que o negro seja valorizado não pela cor da pele, mas, sim pela capacidade intelectual que sabemos possuir.






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