A escola de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro

La escuela de tiempo completo como alternativa en el proceso educativo brasileño

Mbo’ehao ojehohápe pyhareve ha ka’aru ñemboguata ambueichagua ñehekombo’e yke rehe Brasil-pe

The Full Time School as an Alternative in the Brazilian Educational Process



Maria da Paixão Carvalho Cardeal

Universidad Tecnológica Intercontinental / Universidade Estadual Vale Do Acaraú



Nota de la autora:

Facultad de Posgrado / Faculdade Cristo Rei

[email protected]

Resumo

O presente estudo tem como objetivo geral discutir à luz da literatura científica a viabilidade da escola de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro. Nesse contexto, elegeu-se como objetivos específicos: conhecer a evolução histórica da escola de tempo integral a partir da educação integral defendida pela Escola Nova; identificar a legislação brasileira que assegura a implementação dessa modalidade escolar no sistema educacional do país; analisar à luz de teóricos da educação, se a escola de tempo integral é uma alternativa viável no processo educacional brasileiro. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem de natureza qualitativa, e pretende responder ao seguinte questionamento: qual a percepção dos teóricos da educação com relação à viabilidade da educação de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro? Os dados levantados revelam que todas as publicações compiladas discutem a escola de tempo integral, tendo em vista suas propostas inovadoras de educação escolar pautadas em um novo currículo programático, e apontam-na como uma modalidade escolar totalmente viável. Conclui que na percepção dos teóricos pesquisados há o consenso de que a escola de tempo integral é viável devido ao novo cenário mundial, cercado de novas tecnologias e difusão de conhecimentos os mais diferentes, que convidam à criança e o adolescente à experiência concreta no que se refere a aprender-fazer.

Palavras-chave: Educação Integral, Escola de Tempo Integral, Processo Educacional.

Resumen

El presente estudio tiene como objetivo general discutir a la luz de la literatura científica, la viabilidad de la escuela de tiempo completo como alternativa en el proceso educativo brasileño. En ese contexto, se plantearon los siguientes objetivos específicos: conocer la evolución histórica de la escuela de tiempo completo a partir de la educación integral defendida por la Escuela Nova; identificar la legislación brasileña que asegura la implementación de esa modalidad escolar en el sistema educativo del país; analizar a la luz de teóricos de la educación, si la escuela de tiempo completo es una alternativa viable en el proceso educativo brasileño. Se trata de una investigación bibliográfica que pretende responder al siguiente cuestionamiento: ¿cuál es la percepción de los teóricos de la educación con relación a la viabilidad de la educación de tiempo completo como alternativa en el proceso educativo brasileño? Los datos recolectados revelan que todas las publicaciones compiladas discuten la escuela de tiempo completo, teniendo en vista sus propuestas innovadoras de educación escolar pautadas en un nuevo currículo programático, y apuntan hacia ella como una modalidad escolar totalmente viable. Se concluye que en la percepción de los teóricos encuestados hay un consenso sobre que la escuela de tiempo completo es viable debido al nuevo escenario mundial, rodeado de nuevas tecnologías y difusión de conocimientos más diferentes, que invitan al niño y al adolescente a la experiencia concreta en lo que se refiere a aprender-hacer.

Palabras clave: Educación Integral, Escuela de Tiempo Completo, Proceso Educativo.

Mombykypyre

Ko tembiapo rupive niko tuichaháicha oñemyesakãse, opa mba’e ojahaiva’ekue ári, ikatúpa térã nahániri oñemboguata mbo’ehao ojehohápe pyhareve ha ka’aru ambueichagua ñehekombo’e yke rehe Brasil-pe. Michĩveháicha oñehakã’i’ose: mba’éichapa oñemboguata ojejúvokuri koichagua ñehekombo’e upe educación integral omombaretéva Escuela Nova rupive; ojekuaauka leikuéra Brasil pegua omboajéva oñemboguatávo mbo’ehaokuérape koichagua modalidad tekombo’e ryepýpe, ha oñehesa’ỹjo jehaipyre ojeguerekóva ári mbo’ehao ojehohápe pyhareve ha ka’arúpa ikatu oñemboguata ambueichagua ñehekombo’e yke rehe Brasil-pe. Ko jeporekapy oñemboguata marandu jehaipyre oñembyatýva ári; ha’ehína cualitativo. Heseae oñembohovaise ko mba’eporandu: Mba’éichapa ohecha umi tapicha iñarandúva tekombo’épe mbo’ehao ojehohápe pyhareve ha ka’aru ñemboguata ambueichagua ñehekombo’e yke rehe Brasil-pe. Marandueta oñemono’õva ohechauka opaite mba’e ojehaiva’ekue koichagua ñehekombo’e rehe oñe’ẽha hese, ha upevarã ojejesareko umi haihára opa mba’epyahu oguerúva currículo pyahu ñehekombo’erãme, ha he’i hese ikatueteha oñemboguata. Umi tapicha arandu oñemba’aporandu hague og̃uahẽ oñoñe’ẽme mbo’ehao ojehohápe pyhareve ha ka’aru ikatuha oñemboguata opa mba’e oikovahína ko yvy ape ári renondépe, hetaiterei pojoapy pyahu oĩhápe ha tembikuaa arandu katu oikoehápe; opa ko’ãva okombida mitã’i, mitãkuña’i ha mitãrusukuérape oikuaapyhy ha omba’eapokuaávo ambue hendáicha.

Mba’e mba’e rehepa oñe’ẽ: Educación Integral, Mbo’ehao ojehohápe pyhareve ha ka’aru, ñehekombo’e.

Abstract

This study has the general objective of discussing in the light of scientific literature, the viability of full-time school as an alternative in the Brazilian educational process. In this context, various specific objectives were chosen: to know the historical evolution of full-time school starting from the comprehensive education advocated by the New School; to identify the Brazilian legislation that ensures the implementation of that school  in the educational system of the country; to analyze in the light of education theories, that full-time school is a viable alternative in the Brazilian educational process. This is a bibliographic research with a qualitative approach and aims to answer the following question: what is the perception of educational theorists regarding the feasibility of full-time education as an alternative in the Brazilian educational process? The collected data show that all compiled publications discuss the full-time school, bear in mind their innovative proposals for education guided in a new program curriculum, and point out that it is a totally viable school mode. It concludes that in the perception of theories surveyed there is a consensus that the full time school is feasible due to the new world stage, being surrounded by new technologies and the dissemination of various types of knowledge , which invite children and adolescents to the concrete experience that one refers to as learning-doing.

Keywords: Integral Education, Full Time School, Educational process.



Introdução

A sociedade contemporânea ocidentais vem se caracterizando pelos diferentes avanços nas ciências e nas tecnologias, bem como pela ampliação das suas riquezas advindas de reestruturações sociais e proposições econômicas capazes de alterar as políticas públicas e instalar o bem-estar social. Além disso, em virtude de suas novas concepções de educação e sistematização do ensino que lhes permitem acompanhar as tendências do mundo pós-moderno, em harmonia com as conquistas alcançadas nos contextos, social, político e econômico.

As reflexões realizadas por filósofos, teóricos da educação, sociólogos, pedagogos e professores, com relação aos sistemas educacionais, níveis e modalidades de ensino, metodologias, conteúdos didáticos, currículos programáticos e o próprio formato da escola apontam que a educação escolar, em diferentes países, como o Brasil, passa hoje pela necessidade de um novo enfoque no que se refere ao seu processo educacional.

Essas reflexões vêm instigando amplos debates sobre a forma como se deve educar o aluno para os novos tempos e que tipo de escola é a ideal. Em solo brasileiro, a educação é um direito de todos e dever do Estado, consagrado pela Constituição Federal de 1988, e a preocupação de que a escola brasileira precisa se adequar às novas realidades promovidas pela globalização e os avanços tecnológicos tem se revelado através da implantação gradual da Escola Pública de Tempo Integral.

Essa nova modalidade escolar se faz necessária no país porque cada vez mais estão presentes no contexto da escola, crianças e adolescentes que trazem consigo a imagem de um mundo que ultrapassa em muito a realidade vivenciada em seus contextos familiares ou em suas comunidades devido ao acervo de informações disponibilizados pelas mídias digitais e televisivas que têm acesso. Assim, é necessário que a escola passe a ter uma base dialógica para se comunicar em pé de igualdade com essa nova geração de alunos que, além de possuírem informações que contrastam com o comum dos conteúdos escolares, desejam ter experiências de aprendizagem prática.

Entende-se que a proposta da escola de tempo integral é legitima, na medida em que se considera o conhecimento articulado em seu interior, como capaz de reproduzir os conhecimentos esparsos no cotidiano e dá-los um novo perfil que poderá ser absorvido pelos alunos, permitindo-lhes estabelecer sua inserção cultural, social, histórica e cognitiva, a partir de conhecimentos práticos capazes de lhe provocar a necessidade de uma consciência crítica capaz de julgar e contrapor pensamentos, bem como aceitá-los quando forem razoáveis no cenário social em que se encontram.

Refletindo sobre essas observações, o presente estudo tem como objetivo geral discutir à luz da literatura científica a viabilidade da escola de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro. Nesse contexto, elegeu-se como objetivos específicos: conhecer a evolução histórica da escola de tempo integral a partir da educação integral defendida pela Escola Nova; identificar a legislação brasileira que assegura a implementação dessa modalidade escolar no sistema educacional do país; analisar à luz de teóricos da educação, se a escola de tempo integral é uma alternativa viável no processo educacional brasileiro.

Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica com abordagem de natureza qualitativa. Desse modo, pretende-se responder ao seguinte questionamento: qual a percepção dos teóricos da educação com relação à viabilidade da educação de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro? Visando responder a esse questionamento recorreu-se ao aporte de teóricos como: Castro e Lopes (2011), Guará (2006), Paro et al. (1988), dentre outros.

Compreende-se que a relevância desse estudo reside na possibilidade de se discutir a escola de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro, repercutindo os resultados positivos e negativos encontrados para a comunidade científica, bem como para sociedade em geral.

Evolução histórica da escola de tempo integral

A presente seção descreve a evolução histórica da escola de tempo integral a partir da educação integral defendida por teóricos da Escola Nova como o filósofo John Dewey (1859-1952) nos Estados Unidos da América (EUA), e os intelectuais, Anísio Teixeira (1900-1971), Fernando de Azevedo (1894-1974), e Lourenço Filho (1987-1970) no Brasil.

Nesse contexto, cabe destacar que a escola, com seus métodos de ensino, currículos programáticos e sua prática docente faz parte da evolução social, porque ela não é estanque na história. A escola da Idade Média não é a mesma do século XXI porque a realidade que as distanciam uma da outra tem como base a evolução de suas sociedades como um todo, tanto do ponto de vista técnico e científico, quanto laboral, político, ideológico, econômico e cultural.

Se a escola é o local adequado para educar, por outro lado é a sociedade na qual ela se encontra inserida que dá a tônica do processo de ensino-aprendizagem, baseado em sua realidade social, política e histórica, porque seria um contra-senso ensinar conteúdos que não fossem utilizados pelos seus cidadãos (DELORS et al. 1998,). Essa reflexão se amplia quando se verifica que nas sociedades contemporâneas a difusão de conhecimentos massificados através das mídias digitais e televisivas permite um acúmulo de informações para além dos conteúdos rígidos ofertados no âmbito da escola, e os alunos passam a desejar interagir diretamente com o universo informativo através de experiências práticas.

Essa concepção de que a escola deve se preparar e realizar os anseios dos alunos que anseiam por situar-se diretamente no palco das experiências tangíveis, vivenciando aquilo que lhes é repassado pela escola como realidade útil e imediata, não é atual. No ideário da Revolução Francesa, deflagrada em 1789, encontrava-se estandardizada a educação integral mediante a proposta de que “os trabalhadores teriam o direito de lutar para que o Estado francês fornecesse um sistema educacional que propiciasse melhores oportunidades e condições de educação para eles e seus filhos” (Ferreira, 2007, p. 18).

A concepção de educação integral foi levada adiante e se instalou no espírito humanista do século XIX e início do século XX. Suas crenças no progresso, na regeneração humana e no racionalismo científico, lhes fizeram conceber o homem como um ser em plena totalidade, o que lhes incentivou a preconizar uma modalidade de educação que integrasse suas múltiplas dimensões (intelectual, afetiva, física e moral) (Mool, 2011).

Os princípios políticos e filosóficos do conceito de educação integral defendidos pelos humanistas se inscreveram no ideário brasileiro através dos imigrantes europeus, já no fim do século XIX que, embora sem condições econômicas, provinham de países que sustentavam a ideia da educação como condição necessária para a ascensão social. Idéias da pedagogia libertária permeavam a concepção de educação integral defendidas pelos imigrantes, cuja base ideológica era de cunho social anarquista, porque pregava a transformação social e econômica a partir da filosofia marxista. Esses mesmos imigrantes deram origem à população urbana nos estados que começaram a se industrializar (Ferreira, 2007).

Aqui cabe salientar, que a concepção de uma educação integral no país não foi assimilada de um ponto de vista único, uma vez que correntes de movimentos surgiram no seio católico reformista e no contexto anticlerical socialista, cada uma interpretando essa nova concepção de educação à sua maneira. Na primeira corrente, teve grande influência o filósofo norte-americano John Dewey (1859-1952), que propôs a teoria da educação como reconstrução da experiência. A abordagem desse pensador, no tocante à educação, foi tão inspiradora para o movimento Escola Nova, que este logo pretendeu:

[...] criar novas bases para o reconhecimento da “autoridade pedagógica”. Bases que dispensassem a existência de um acervo cultural fechado de antemão e que permitissem a livre expressão e desenvolvimento das diversas individualidades e culturas, apostando na possibilidade de um encontro delas em algum ponto a ser descortinado (Cavaliere, 2002, p. 256).

Como se verifica, a Escola Nova defendia o entendimento de que a escola até então não favorecia aos educandos uma relação direta entre a educação escolar e a experiência prática, promovendo-lhes o avanço civilizatório necessário e a criação de novas mentalidades essenciais para atuar na realidade social e modificá-la, caso necessário.

Vale ressaltar que o movimento liberal reformador Escola Nova, deteve grande influência na educação brasileira e que o sentido geral de suas idéias:

[...] é o da criação de canais de comunicação e interferência entre os conhecimentos formalizados e as experiências práticas e cotidianas de vida. Toda a discussão em torno da questão do método, de uma nova visão de como se aprende, continha a idéia de um religamento entre os conhecimentos escolares e a vida em sua plenitude (Cavaliere, 2002, p. 253).

A citação supra, denota que a concepção de educação integral defendida pela Escola Nova apontava essencialmente para a necessidade de reformas nas práticas educacionais das escolas tradicionais frente ao novo universo social e econômico demandado pelo capitalismo, que exige progresso, liberdade, cooperação e autodisciplina. Dessa maneira, o pensamento reformador da Escola Nova ganhou adeptos em solo brasileiro e difundiu-se através dos escritos e ações de intelectuais como Anísio Teixeira (1900-1971), Fernando de Azevedo (1894-1974), Lourenço Filho (1987-1970) e outros educadores de sua geração.

Nesse cenário destaca-se com maior proeminência, Anísio Teixeira ao liderar a Escola Nova no Brasil, uma vez que ele pós em prática a idéia de uma modalidade educacional que tinha em vista educar o aluno de forma integral.

Em 1950, Anísio Teixeira, inspirado na teoria sobre reconstrução da experiência e no conceito de educação de John Dewey, que afirmava a necessidade de criarmos oportunidades para que a criança e o adolescente vivenciassem, através da experiência, o modo de vida democrático para assegurarmos uma sociedade democrática, idealizou uma “pequena universidade infantil”. As diferentes atividades seriam distribuídas por vários prédios constituindo-se, assim, num Centro, o Centro Educacional Carneiro Ribeiro (CECR) (Castro; Lopes, 2011, p. 264).

Esse Centro educacional pretendia inaugurar a escola de tempo integral no Brasil, cujas atividades escolares seriam constituídas por música, teatro, desenho, educação física, artes industriais, biblioteca, recreação e jogos, tendo a extensão da jornada escolar como pressuposto. “Todos os alunos receberiam merenda, uniforme, material didático, livros e atendimento médico e dentário” (EBOLI apud Castro; Lopes, 2011, p. 264).

Construído parcialmente o Centro do Educacional Carneiro Ribeiro (CECR) demandou muito tempo e recursos para o Governo baiano. No entanto, funcionou irradiando a experiência de escola de tempo integral no Brasil. Assim Anísio Teixeira além de elaborar alguns de seus princípios conceituais e práticos

[...] constrói escolas-modelo para a consolidação desta educação. As escolas comunitárias americanas inspiraram à concepção de Escola de Tempo Integral. Uma escola que deveria dar conta de todas as necessidades das crianças, até mesmo de cuidados maternos e moradia (CIEPS – Centros Integrados de Educação Pública) (Mota, 2006, p. 4).

Conforme se verifica, com a construção do (CECR) tem-se a primeira Escola de tempo integral no Brasil, que fez frente à escola tradicional, até então predominante. Com aspirações modernistas voltadas para a educação escolar preocupada com interesse do educando e sua liberdade, os teóricos da Escola Nova passaram a defender suas concepções através da antinomia, modernidade versus tradição. A experiência adquirida com o CERC ofereceu, tempos depois:

[...] os parâmetros para suas sucessoras, no âmbito da escola pública, com destaque para os Centros Integrados de Educação Pública, conhecidos como CIEPs ou Brizolões, no Rio de Janeiro (implantados por Darcy Ribeiro, então vice-governador, durante o governo de Leonel de Moura Brizola, em dois períodos distintos, 1983-1986 e 1991-1994), para o Programa de Formação Integral da Criança (PROFIC), projeto do governo de Franco Montoro no estado de São Paulo (1983-1986) e que envolvia as Secretarias de Educação, Saúde, Promoção Social, Trabalho, Cultura e Esportes e Turismo e, finalmente, na esfera federal, em 1991, no governo de Fernando Collor de Melo, para a implantação em diversas escolas, no Brasil, de ensino fundamental em horário integral, dos Centros Integrados de Apoio à Criança (CIACs), posteriormente, CAICs, Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (Castro; Lopes, 2011, p. 266).

Fazendo um paralelo entre as proposta educacionais das escolas de tempo integral, desde Anísio Teixeira até a atualidade, percebe-se que suas propostas continuam firmes em estender a jornada escolar para que o aluno tenha mais tempo de aproveitamento do currículo programático, que deve contemplar um conjunto de experiências esportivas, artísticas, recreativas ou temáticas, em complementação aos conteúdos escolares (Guará, 2006).

Tendo em vista essas observações, evolui-se para a identificação da legislação brasileira que assegura a implantação dessa modalidade escolar no sistema educacional do país, para melhor compreensão do estudo.

Legislação que assegura a implantação da escola de tempo integral

Nesta seção identifica-se a legislação brasileira que assegura a implantação e manutenção da modalidade escolar de tempo integral no sistema educacional do país. Os dispositivos vão desde a Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) até a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 1996).

Nesse contexto, não será demais frisar que a educação é um tesouro a ser conquistado, e deve fazer parte do conjunto de atributos adquiridos por um povo. E que no Brasil, a educação é consagrada pela Constituição Federal de 1988, como um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (Brasil, 1988).

Através do imperativo constitucional e leis infraconstitucionais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/96), a educação escolar no país consolidou-se através da implantação de níveis e modalidades de ensino, além de recursos e estratégias de manutenção e desenvolvimento direcionadas à garantia do direito social à educação nos níveis da Educação Básica e Educação Superior, contempladas pelo Sistema Nacional de Educação.

A Educação Básica encontra-se estruturada por etapas (Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e modalidades de ensino (Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo). O Ensino Fundamental vai do 1º ao 9º Ano, subdividido em 1º e 2º ciclos. Já o Ensino Médio vai do 1º ao 3º Ano.

Observe-se que a Constituição Federal de 1988 ao consagrar a educação como um direito de todos, em seu art. 205, também dispôs que ela visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Nesses termos, interpreta-se que ela abre precedentes para a implantação da escola de tempo integral quando inclui o pleno desenvolvimento da pessoa, em seu texto constitucional.

Também os artigos 206 e 227 da Carta Magna de 1988 se referem à educação e denotam a legalidade da implantação da escola de tempo integral no país.

No artigo 206 é citada a gestão democrática do ensino público, o que também dialoga diretamente com a educação integral, que preconiza a intersetorialidade como eixo fundamental das ações educativas. O artigo 227 é o que mais responde ao conceito de educação integral, pois afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, entre outros, o direito à educação (CREI, 2016, p. 1).

Conforme se verifica dos artigos supracitados, a escola de tempo integral no Brasil é hoje uma realidade com amparo constitucional, que garante a criação de lei destinadas à garantir sua implantação e manutenção.

Reforça esse entendimento, a Lei nº. 8.069/90, mas conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe em seus arts. 53 e 59 textos referentes à educação plena da criança e do adolescente com o estímulo dos municípios, estados e a União, como se verifica. O art. 53 dispõe que: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]” (Brasil, 1990, p. 1). Como se verifica, o referido artigo menciona o pleno desenvolvimento da pessoa da criança e do adolescente, proposta educacional pregada pela escola de tempo integral.

Quanto ao art. 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente, esse dispõe que: “Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude” (BRASIL, 1990, p. 1). Sua redação se harmoniza, também, com as propostas da escola tempo integral, que permite inferir que a educação brasileira tem a responsabilidade legal de promover uma educação escolar da criança e do adolescente tendo como pressupostos seu desenvolvimento físico, intelectual, social, emocional e simbólico.

A Lei 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), também figura como um marco legal da escola de tempo integral. Em seu art. 2º define que: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1996, p. 1).

Mas não é só isso porque em seu art. 34, § 2º dispõe que: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino”. (BRASIL, 1990, p. 1). É notório que os referidos artigos da LDB/96 se referem à escola de tempo integral, o que configura que a legislação nacional ampara legalmente a proposta dessa modalidade de escola no país.

Outra lei que estabeleceu entre suas metas a educação em turno integral foi a Lei nº. 10.172/2001, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE). Vale lembrar que PNE I, propunha dentre suas metas:

[…] a meta II (sobre a Educação Fundamental) que previa um modelo de educação em turno integral para a modalidade de ensino. Seu objetivo era universalizar o ensino e reduzir as taxas de retenção. As escolas de tempo integral do PNE I (2001-2010) deveriam ser destinadas especialmente às crianças de família com baixa renda. O PNE previa também a ampliação da jornada escolar para sete horas diárias (CREI, 2016, p. 1).

Tem real importância destacar o Plano Nacional de Educação, porque sua origem legal remete ao entendimento de que o Governo federal acolhe a escola de tempo integral prevendo em suas metas a sua implantação, para atender determinado nível de ensino e parcela da população brasileira.

Já o Plano Nacional de Educação (PNE) II, sancionado em 25 de junho de 2014, através da Lei nº. 13.005/2014, traz em sua redação que a modalidade da educação integral é uma meta a ser atingida em todo o país, denotando o amplo interesse do Governo Federal em implantar as escolas de tempo integral. Seu texto é elucidativo quando diz que é uma de suas metas: “Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários” (Brasil, 2014, p. 1). Nesse sentido, pode-se interpretar que o referido PNE traz significativa abordagem sobre a implantação da escola de tempo integral no Brasil.

Também é importante fazer referências aqui ao Decreto de nº. 6.235/2007, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Segundo o Centro de Referências em Educação Integral, a criação deste fundo tem como objetivo essencial: “[…] destinar recursos para todas as etapas da Educação Básica Pública, o que compreende creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O fundo é um complemento das verbas direcionadas à educação vindas da União” (CREI, 2016, p. 1). Aqui deve-se adicionar que em 1º de julho de 2010, foi aprovada também a Portaria de nº. 873/2010, prevendo financiamento para a implantação da educação integral.

Em consonância com as legislações acima mencionadas, que conferem legalidade à escola de tempo integral, está o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que foi elaborado a partir de uma série de decisões expressas nos Decretos nº. 6.093, 6.094, 6.095, e 6.096, publicados em 24 de abril de 2007 (Brasil, 2007, p. 7). Embora não seja lei específica, decorre de decretos e configura-se como uma política do Governo Federal. Dentre suas metas está a da ampliação da educação em tempo integral, que é interpretada como uma das possibilidades educacionais que podem melhorar a qualidade da educação no país.

Metodologia

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa do tipo bibliográfica, porque esse tipo de pesquisa permite empreender a investigação em livros, revistas, periódicos, artigos eletrônicos e demais fontes bibliográficas (Marconi; Lakatos, 2012). Assim, buscou-se realizar uma revisão na literatura científica onde os subsídios teóricos ajudassem a fundamentar o estudo proposto. Desse modo, sua abordagem é de natureza qualitativa, porque esse tipo de abordagem comporta uma multiplicidade de abordagens que partem das Ciências Sociais, constituindo-se em um movimento de saberes, de práticas e de políticas articuladas para produção de conhecimento, sob novos paradigmas (Minayo, 2013).

Como critério de seleção das fontes da pesquisa, convencionou-se que as publicações fossem livros, artigos científicos e demais publicações que tratassem da escola de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro, e tivessem como descritores as palavras/expressões: Educação Integral. Escola de Tempo Integral. Processo Educacional. Como critério de exclusão convencionou-se que não seriam utilizadas aquelas fontes de pesquisa que não tivessem os descritores acima citados.

A busca se deu entre os meses de agosto e setembro de 2016. A análise das publicações ocorreu a partir da análise do conteúdo dos dados coletados e discutidos à luz da teoria. Nesta etapa foi realizada uma leitura minuciosa de cada literatura selecionada para observar a adequação ao tema, sua relevância, originalidade e profundidade.

Para análise dos dados levantados utilizou-se a análise de conteúdo, que se constitui em uma espécie de metodologia de pesquisa capaz de descrever e interpretar o conteúdo de toda classe de documentos e textos (BARDIN, 2012). Essa análise, conduzindo a descrições sistemáticas, qualitativas ou quantitativas, ajuda a reinterpretar as mensagens e a atingir uma compreensão de seus significados num nível que vai além de uma leitura comum.

Resultados e discussão

A análise das publicações científicas na presente revisão bibliográfica foi realizada de acordo com o que os autores julgaram relevantes na produção de suas publicações, tendo por critérios a escola de tempo integral, ensino, aprendizagem, conhecimentos, alunos. As literaturas abordando a temática do estudo situaram-se entre os anos de 1998 e 2016. A busca pelas fontes de pesquisa revelou que a literatura abordando a temática é escassa. A investigação nas referidas publicações apontou para o consenso entre os teóricos sobre a viabilidade da escola de tempo integral como alternativa no processo educacional brasileiro.

Guará (2006) deixou claro que a educação integral caracteriza-se por constituir o processo de humanização, que se expressa por meio de mediações, assume papel central na organização da convivência do ser humano em suas relações e interações, matéria-prima da constituição da vida pessoal e social. Nesses termos interpreta-se que para o autor, a educação integral é uma das dimensões da escola de tempo integral e pode reorientar o sistema educacional de modo a levá-lo a uma nova sistemática a partir de seu novo modelo de educação.

Amaral (2003) esclarece que a escola de tempo integral possui influência do movimento Escola Nova, que reinventado, contribui fornecendo subsídios objetivando uma pedagogia dinâmica, cujo cerne seja a criatividade e a atividade discente, mediante a perspectiva da construção do conhecimento pelos alunos, colocando a transmissão dos conhecimentos como decorrente de suas atividades.

Ferreira (2007) diz que uma das vantagens da escola de tempo integral é a sua acolhida do menor, que passa a correr menos riscos estando maior quantidade de tempo no interior da escola, enquanto seus pais, por questões de trabalho permanecem fora do lar. Infere-se da observação acima, que a escola de tempo integral possui como um de seus aspectos positivos é manter o aluno na segurança da escola, enquanto seus pais trabalham fora de casa. Isso porque a jornada desse modelo de escola é extensa e circunscreve quase toda a manhã e tarde, mantendo o aluno ocupado com aulas e atividades práticas, como violão, computação, capoeira, dentre outras.

Gonçalves (2006) esclarece que a proposta da escola de tempo integral é importante e possui mais aspectos positivos que negativos, devendo-se considerar nela a questão da variável tempo - a ampliação da jornada escolar - e a variável espaço –, esta última como continente da extensão tempo, e também que essas variáveis não são neutras, pois ao contrário do que se pode pensar, elas influenciam diretamente nas oportunidades ou na ampliação das condições de aprendizagem dos alunos.

Paro (1998) defende o entendimento de que a escola de tempo integral é importante e viável porque possui como um de seus aspectos positivos a capacidade de universalizar a escola no país. De acordo com esse autor, a proposta da escola de tempo integral visa atingir toda a rede da educação, o que reforça a crença dessa universalização. Concorda-se com o autor, mas chama-se atenção para o fato de que a universalização tão desejada da escola só será eficaz se houver a preocupação com o processo de ensino-aprendizagem dos alunos do ponto de vista integral, pois só jornada extensiva e instalações apropriadas não são suficientes.

Castro e Lopes (2011) argumentam que a escola de tempo integral é viável na medida em que nela os alunos são educados para se tornar pessoas aptas a exercerem sua plena cidadania, ela possui extensão da jornada escolar e intensidade nas ações educacionais que vão além dos conteúdos, sobressaindo atividades em laboratórios de informática, ou demais atividades inovadoras que articulam saberes já interiorizados ou não, pelos alunos.

Mota (2006) diz que ainda não há um panorama uniforme da escola de tempo integral, mas que ela é promissora, uma vez que se preocupa em educar tendo em vista a educação integral dos alunos, preparando-os para a sociedade, a família e o mundo do trabalho.

Considerações Finais

Os debates ocorridos nas últimas décadas sobre a educação através de fóruns, seminários e demais encontros para discutir as modalidades de educacionais refletem que a educação no mundo passa por uma nova perspectiva. Nesse contexto, destaca-se a discussão dos teóricos da educação sobre a Escola de Tempo Integral que vem ganhando amplo enfoque no Brasil, a partir de propostas de educação integral, que exigem extensa jornada de aulas e atividades práticas, com vistas a propiciar o diálogo dos alunos com a realidade que os cerca.

Foi o que mostrou os dados levantados nesta pesquisa bibliográfica ao revelarem que todas as publicações compiladas discutem a escola de tempo integral, tendo em vista suas propostas inovadoras de educação escolar pautadas em um novo currículo programático, apontando-a como uma modalidade escolar totalmente viável.

Esses dados permitiram concluir que na percepção dos teóricos pesquisados há o consenso de que a escola de tempo integral é viável devido ao novo cenário mundial, cercado de novas tecnologias e difusão de conhecimentos os mais diferentes, que convidam à criança e o adolescente à experiência concreta no que se refere a aprender-fazer. Além disso, que a jornada escolar mais longa coloca os alunos mais tempo no interior da escola, pondo-os a salvo de riscos exteriores, enquanto seus pais ficam ausentes do lar, por conta do trabalho.

Conclui-se também que nas publicações passadas em revista, os teóricos se preocupam mais com a dimensão da educação integral dos alunos, do que com a estrutura física que a escola de tempo integral deve ter. Embora, a considerem importante, denotam que não é uma prioridade em si mesma haja vistas para o fato que a escola de tempo integral se utiliza de diferentes espaços e contextos.

Não há dúvidas que a escola de tempo integral possui uma proposta atraente e que toca na parte mais importante da educação escolar que é educar integralmente o ser humano. Esse é um desejo que tem atravessado os séculos e que agora ganha corpo através da implantação das escolas de tempo integral, tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.

Em vista disso, cabe sugerir aos teóricos da educação, responsáveis pela educação no país, bem como aos professores, que tenham em vista que a crença na Escola de Tempo Integral deva ser incentivada e sua realização almejada, mas que se deve cuidar para que ela seja interpretada pelas famílias dos alunos, como tento o objetivo de assumir sozinha o dever de educar, gerando expectativas que não podem ser alcançadas.



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